Jurisprudência Selecionada
1 - TST Horas extras. Horários de início e fim da jornada, reuniões e labor aos sábado. Fruição parcial do intervalo intrajornada. Ônus da prova.
«Os artigos 818 da CLT e 333 do CPC/1973 disciplinam a distribuição do encargo probatório entre as partes do processo. Assim, a violação dos mencionados dispositivos legais somente ocorre na hipótese em que magistrado decide mediante atribuição equivocada desse ônus, o que não ocorreu no caso dos autos. Com efeito, alegada a extrapolação da jornada e a fruição parcial do intervalo intrajornada, incumbia ao autor comprová-las, por se tratarem de fatos constitutivos do seu direito, nos exatos termos do que dispõe o CPC, art. 333, I, 1973. ... ()
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