Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista interposto pelo reclamante em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Horas extras. CLT, art. 318.
«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, registrou que os documentos acostados atestam que as aulas ministradas pelo reclamante sempre foram no horário noturno, às segundas e terças-feiras, não ultrapassando, portanto, o limite de quatro aulas consecutivas, por turno de trabalho, ou seis, intercaladas, conforme estabelecido na CLT, art. 318. ... ()
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