Jurisprudência Selecionada
1 - TST Horas extras. Pagamento «por fora. Ônus da prova.
«A premissa fática consignada no acórdão regional é a de que a prova oral corroborou a alegação inicial, uma vez que «confirmou o labor aos domingos pelo reclamante, durante aproximadamente 6 meses, entre 2008 e 2009, como também afirmou que havia uma folha de registro de horários específica para controlar pagamento por fora «. Logo, não há como prosperar a tese recursal quanto à ausência de prova do fato constitutivo do direito postulado. Acrescente-se que, na hipótese, o recurso ainda se encontra desfundamentado à luz da CLT, art. 896, na medida em que não foi indicado pela recorrente dispositivo de lei que entendesse por violado nem colacionado arestos ao confronto de teses. ... ()
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