Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Petroleiro. Turnos ininterruptos de revezamento. Reflexos das horas extras habituais nas folgas compensatórias. Lei 5.811/1972. É
«consabido que o repouso semanal remunerado previsto na Lei 605/1949 é considerado como de efetivo trabalho, ou seja, é tido como verdadeiro dia de labor, por força de presunção legal. Assim, esses dias são remunerados e, consequentemente, as horas extras habitualmente prestadas devem repercutir neles. A referida parcela revela-se como de direito pleno, estando a sua remuneração condicionada tão somente ao atendimento de assiduidade e pontualidade do trabalhador. De outra forma, o direito a um período de repouso de vinte e quatro horas, para cada período de três turnos trabalhados, conforme previsto no Lei 5.811/1972, art. 3º, detém natureza jurídica diversa, qual seja a de folga compensatória determinada em face da existência de regime especial de trabalho legalmente previsto, e não de repouso remunerado. Registre-se que o Lei, art. 7º em comento meramente observa que não se adicionam ao número de folgas os dias correspondentes ao repouso semanal remunerado, considerando-se cumprida a obrigação. Desse modo, conclui-se que todas as folgas previstas na aludida Lei não são consideradas repousos remunerados, razão pela qual as horas extras habitualmente trabalhadas nesse sistema não devem repercutir no seu cálculo. ... ()
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