Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Execução. Correção monetária. Índice aplicável. Precatório/rpv. Modulação dos efeitos.
«O STF, nos autos das ADINs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425, reconheceu a inconstitucionalidade da regra contida no CF/88, art. 100, por força da Emenda Constitucional 62, § 12, que contém a expressão «índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança. Ante o referido posicionamento, o Tribunal Pleno do TST, no julgamento do processo ArgInc 479-60.2011.5.04.0231, declarou inconstitucional a expressão «equivalentes à TRD, prevista no Lei 8.177/1991, art. 39, caput, aplicando a técnica de interpretação conforme a Constituição para o texto remanescente da norma impugnada. Definiu, ainda, a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-A como fator a ser utilizado na tabela de atualização monetária dos débitos trabalhistas na Justiça do Trabalho. Todavia, o STF, em 14/10/2015, nos autos da Reclamação 22.012, ajuizada pela Federação Nacional dos Bancos, em decisão monocrática da lavra do Ministro Dias Toffoli, deferiu liminar para suspender os efeitos da decisão proferida por esta Corte, bem como da tabela única editada pelo CSJT, entendendo que tal decisão extrapolou o entendimento do STF no julgamento das ADINs supramencionadas, porquanto o Lei 8.177/1991, art. 39 não fora apreciado pelo STF em sede de controle concentrado de constitucionalidade, nem submetido à sistemática da repercussão geral. Entendia-se, portanto, que o Lei 8.177/1991, art. 39 permanecia em plena vigência, razão pela qual deveria ser mantida a TR como índice de atualização dos créditos trabalhistas. Entretanto, no superveniente julgamento dos embargos de declaração nos autos daquele processo, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho modulou os efeitos da decisão anterior, aplicando a TR até a data de 24/03/2015 e o índice IPCA a partir de 25/03/2015 para correção dos créditos trabalhistas. Julgados. ... ()
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