Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 190.2041.9002.3800

1 - STJ Administrativo. Alegação de violação do CPC/1973, art. 535. Negação do recurso especial. Ausência de provas da alegação autoral. Reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

«I - A Corte de origem analisou as alegações da parte quanto à matéria tida como omissa, conforme se percebe do seguinte trecho do acórdão (fls. 263-276): (...) Ocorre, no entanto, que os documentos de fls. 82/87 não trazem as informações relativas à data de ingresso dos litisconsortes na CEFET, nem, tampouco, informam o tempo cumprido, por cada um dos litisconsortes, na classe e nível a que pertenciam quando foi realizado o enquadramento da Lei 7.596/1987. Sendo assim, verifica-se que não foram comprovadas as alegações da parte autora, ora a pelante, no sentido de que «não houve a continuidade da contagem do interstício anterior dos Autores-Recorrentes quando do enquadramento em tela, ocorrido em 1987, [...] [porquanto] Neste processo os docentes foram posicionados no novo plano de carreira através de simples transposição dos cargos e níveis que ocuparam no enquadramento anterior, já que os Apelantes não comprovaram, nos autos, quais seriam os interstícios por eles cumpridos até 01/04/1987 (data do enquadramento); nem, tampouco, que tais interstícios deixaram de ser considerados quando ocorreu a sua promoção seguinte, na forma do Decreto 94.664/1987, art. 16, anteriormente transcrito. Nesse passo, assiste razão ao r. julgador de piso quando ressalta que «ainda que se reconhecesse, em tese, a aplicação à parte autora do Portaria, art. 41 475/87, seria de todo necessária a comprovação de sua inobservância. ou seja, do equívoco no enquadramento. [...] não se pode acolher a dedução de uma pretensão e ordem eminentemente fática desprovida de qualquer suporte documental, transferindo-se ao Réu e ao juízo um ônus que cabe unicamente ao Autor da ação (fl. 221), já que não foram trazidas aos autos provas da evolução funcional de cada um dos litisconsortes. (...). ... ()

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