Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. INADMISSÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. OMISSÃO NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IN 40/2016. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
Caso em que a parte postula a análise da matéria « inadmissão do agravo de petição em face de decisão interlocutória «, nas razões de agravo, agravo de instrumento e de recurso de revista, mas o tema não foi examinado na decisão de admissibilidade, publicada após a edição da Instrução Normativa 40/2016 do TST. Nos termos do art. 1º, §1º, da IN 40 do TST, « se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, artigo. 1024, § 2º), sob pena de preclusão «. No caso, a parte não opôs embargos de declaração para indicar a omissão do Tribunal Regional, estando preclusa a análise da matéria. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. CESSÃO DE CRÉDITOS HIPOTECÁRIOS. ADJUDICAÇÃO. PENHORA TRABALHISTA ANTERIOR. NECESSIDADE DE QUITAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICE DA SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição do Exequente para determinar a manutenção da penhora do imóvel até quitação de débito trabalhista. Registrou que « Existindo penhora trabalhista anterior à adjudicação promovida por cessionário na qualidade de novo credor hipotecário, é imprescindível - para o levantamento da restrição - que seja quitado o respectivo débito trabalhista, mormente quando o valor do crédito é inferior ao da avaliação do bem imóvel. Exegese do art. 876, caput e § 4º, I; do art. 877, § 3º; e do art. 908, § 1º, todos do CPC «. A admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença depende da demonstração inequívoca de ofensa direta e literal a dispositivo, da CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. No caso, possível ofensa aos dispositivos constitucionais apontados (art. 5º, XXXVI e 37) seria apenas reflexa/indireta, uma vez que a análise perpassaria, necessariamente, pelo exame da legislação infraconstitucional (arts. 876, caput e § 4º, I, 877, § 3º, 908, § 1º, do CPC). Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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