Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL.
Crimes previstos no art. 157, § 2º, II e V, e § 2º-A, I; no art. 158, § 1º e 3º; no art. 288, parágrafo único, todos do CP, e no ECA, art. 244-B. Indeferimento do pedido de prisão preventiva. Ministério Público requer a concessão de efeito ativo ao recurso em sentido estrito interposto, com a decretação da custódia cautelar. Necessidade de decretação da prisão em relação a dois dos réus. Presentes os requisitos previstos nos arts. 312 e 313, do CPP. Prova da materialidade e indícios suficientes de autoria. Crimes graves. David está foragido. Ele e Marcos respondem a outras ações penais pela suposta prática de crimes da mesma natureza. Decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e para assegurar a eventual aplicação da lei penal. Primariedade e outras condições pessoais favoráveis não são fatores impeditivos da prisão preventiva. Desnecessidade da prisão em relação a Lindomar. Ausentes os requisitos do CPP, art. 312. Segregação cautelar antes do trânsito em julgado da sentença condenatória somente é admitida em situações excepcionais, quando a necessidade da constrição estiver demonstrada nos autos. Concedida parcialmente a medida cautelar, para dar efeito ativo ao recurso em sentido estrito, até o julgamento do mérito, decretando-se a prisão preventiva dos réus David e Marcos... ()
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