Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 191.6414.0000.0200

1 - STJ Comodato. Extinção. Prazo indeterminado. Coisa de uso por tempo indefinido. CCB/1916, art. 1.250.

«O comodante que pretenda a retomada da coisa emprestada por prazo indeterminado deve provar ou que o prazo presumido, de acordo com as circunstancias do contrato, ja transcorreu, ou a necessidade imprevista e urgente. CCB/1916, art. 1.250. Não propostas tais questões ao tribunal local, não cabe examiná-las ... ()

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