Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público de ingresso na atividade notarial e de registro do estado do espírito santo. Acórdão que concedeu a segurança reformado em sede de embargos de declaração opostos por terceiro interessado. Impossibilidade de contagem do prazo processual em dobro previsto no CPC/1973, art. 191. Intempestividade dos embargos de declaração que impõe a anulação do acórdão, restaurando a segurança concedida. Embargos de declaração de paula castello miguel, jaudineti de lima martins e outros e acaces. Associação dos candidatos aprovados no concurso de cartório do espírito santo rejeitados. Embargos de declaração opostos por andré arruda lobato rodrigues acolhidos, sem efeitos infringentes, tão somente para aclarar os efeitos do acórdão ora embargado.
«1 - Na hipótese dos autos, está bem claro no acórdão embargado que a embargante, PAULA CASTELLO MIGUEL, atuava nos autos como terceira interessada, vez que sua posição nos autos é de terceiro prejudicado, que pode ter seu provimento ao cargo afetado com a concessão da Segurança em favor dos impetrantes, razão pela qual a ela não se aplica a regra prevista no CPC/1973, art. 191, que permitiria a contagem em dobro do prazo recursal, por não ostentar a qualidade de litisconsorte. ... ()
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