Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 191.7665.2126.4593

1 - TJSP APELAÇÃO -

art. 157, §1º e §2º, II, do CP - Réus AGNALDO e CARLOS AUGUSTO condenados às penas de 06 anos e 08 meses de reclusão e pagamento de 16 dias-multa, no valor mínimo-unitário - Insurgência do réu AGNALDO - Preliminar - Pedido de nulidade da instrução em razão do cerceamento de defesa e quebra da cadeia de custódia - Não acolhimento - Réu CARLOS AUGUSTO que exerceu a grave ameaça contra a vítima valendo-se de pedras colhidas no local - Configuração da grave ameaça que admite comprovação por meio de prova diverso de laudo pericial - Vítima que atestou o sentimento subjetivo de ameaça - Não razoabilidade da exigência de laudo pericial in casu - Inexistência de cerceamento de defesa - Cadeia de custódia preservada - Mérito - Pedido de desclassificação da conduta para o delito de furto - Não acolhimento - Autoria e materialidade bem comprovadas - Réu AGNALDO que, embora não tenha ativamente participado da conduta de grave ameaça, se posicionou de maneira silente e omissa, configurando sua adesão ao fato - Coautoria caracterizada - Agentes que, mesmo praticando condutas diversas, concorrerem para a prática da infração, cometem um só crime - Teoria monista adotada pelo ordenamento jurídico pátrio - CP, art. 29 - Pedido de reconhecimento da participação de menor importância - Não acolhimento - Adesão efetiva da conduta, ainda que por via de omissão, bem comprovada - Pedido de desclassificação para a modalidade tentada - Não acolhimento - Réus que já se encontravam em posse da res furtiva quando da abordagem - Inversão da posse que é o bastante para a consumação do delito - Súmula 582 do c. STJ - Responsabilização de rigor - Dosimetria da Pena - Primeira fase - Penas-base, de ambos os réus, fixada no patamar mínimo-legal (04 anos de reclusão e pagamento de 10 dias-multa) - Segunda fase - Ausência de agravantes e atenuantes - Terceira fase - Ausentes causas de diminuição e reconhecimento da causa de aumento referente ao concurso de agentes - Exasperação da pena na fração de 1/6 - Pena definitiva fixada em 06 anos e 08 meses de reclusão e no pagamento de 16 dias-multa - Necessidade de correção de erro material - Cálculo dosimétrico realizado de maneira equivocada - Exasperação da pena no quantum fracionário de 1/3 que totaliza 05 anos e 04 meses de reclusão e pagamento de 13 dias-multa - Correção do erro com redução da pena que se impõe - Reforma que se estende ao corréu não apelante - Inteligência do CPP, art. 580 - Penas definitivas corrigidas para 05 anos e 04 meses de reclusão e pagamento de 13 dias-multa, no valor mínimo-unitário - Fixação de regime semiaberto para início do cumprimento da pena - Pedido de abrandamento - Não acolhimento - Regime bem fixado em razão do quantum da pena - Inteligência do art. 33, §2º, «b do CP - Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e suspensão condicional de pena - Não preenchimento dos requisitos legais - Pleito para concessão da justiça gratuita - Atribuição do Juízo da execução para conceder a gratuidade da justiça. ... ()

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