Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 192.6295.2000.1300

1 - STF Recursos extraordinário e especial. Interposição simultânea. Prejuízo. Ocorre o prejuízo do extraordinário quando o recorrente haja logrado êxito no julgamento do especial. O direito é orgânico e dinâmico. à luz do disposto no CPC/1973, art. 512 a decisão de tribunal substitui a sentença ou o ato recorrido objeto do recurso.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF