Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito processual civil. Execução de título extrajudicial. Pedido de expedição de ofícios às instituições financeiras. Indeferimento. Recurso não provido.
I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de expedição de ofícios a instituições financeiras para obtenção de informações sobre a existência de aplicações financeiras do executado, sob o argumento de que o Sisbajud já abrange a maioria dos ativos financeiros relevantes. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é necessário expedir ofícios a instituições financeiras indicadas pelo exequente, considerando que o sistema Sisbajud já inclui a pesquisa de diversos ativos financeiros. III. Razões de decidir3. O sistema Sisbajud já abrange contas de depósitos, aplicações financeiras em renda fixa ou variável, fundos de investimento e outros ativos relevantes, incluindo os declarados pelo executado em sua DIRPF.4. Não houve demonstração de que as instituições mencionadas pelo exequente não estariam abrangidas pelo Sisbajud ou de que seriam necessárias novas diligências. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: «A expedição de ofícios a instituições financeiras é desnecessária quando o sistema Sisbajud já abrange os ativos financeiros relevantes do executado. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.015, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2135324-88.2024.8.26.0000, Rel. Alexandre David Malfatti, 12ª Câmara de Direito Privado, j. 27.05.2024(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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