Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Aposentadoria por idade. Trabalhador rural. Comprovação do requisito etário. Início de prova material. Demonstração do efetivo exercício da atividade rural. Reexame do conjunto probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1 - O Tribunal de origem, com base no conjunto probatório dos autos, consignou que, «No que diz respeito aos vínculos urbanos mantidos pelo demandante durante o período a comprovar, anoto que o exercício eventual de atividade urbana, nos intervalos da atividade rural, é comum em se tratando de trabalhadores rurais do tipo diarista, safrista ou boia-fria, visto que não possuem emprego permanente, obrigando-se eles a toda a sorte de trabalhos braçais. Em caso assim, não fica descaracterizado o trabalho rural, cuja descontinuidade é, aliás, admitida expressamente pela Lei 8.213/1991, em seu art. 143. O conjunto probatório, portanto, comprova o exercício da atividade rural pela parte autora desde longa, data, até, no mínimo, a ocasião em que requereu o benefício perante o INSS. Assim, tendo o autor completado 60 anos em 10/06/2010 (fl. 10) e demonstrado o efetivo exercício de atividade rural por período superior a 174 meses, contados, retroativamente, de 2010, é devido o benefício de aposentadoria por idade rural a partir da data do requerimento administrativo (14-06-2010). (fl. 203, e/STJ). ... ()
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