Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Aposentadoria por idade rural. Requisitos. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada.
«1 - Hipótese em que o Tribunal de origem, com base nas provas dos autos consignou: «no caso em discussão, o requisito etário restou preenchido em 18/11/2015. Quanto ao requisito do início de prova material, consta dos autos apenas CTPS da autora com alguns vínculos empregatícios rurais desde 1978; sua última anotação de trabalho data de 2000 (vide CTPS de f. 10/13 e CNIS de f. 34). Ocorre que o único depoimento prestado por Neusa Dias de Oliveira é assaz vago e não circunstanciado, principalmente, quanto ao efetivo exercício de atividade rural da requerente no período imediatamente anterior ao implemento do requisito etário. Afirmou que a autora trabalhou na Usina Central, no ano de 1984, no cultivo de café e algodão, bem como na Usina Albertina (períodos já anotados em CTPS). Questionada sobre quando a requerente parou de trabalhar no campo, afirmou que isto ocorreu há mais de 10 (dez) anos. Pois bem, abstração feita da prova testemunhal, percebe-se que a autora parou de trabalhar no campo há muito tempo, aplicando-se ao caso a inteligência do RESP 1.354.908, realizado segundo a sistemática de recurso representativo da controvérsia (CPC, art. 543-C), necessária a comprovação do tempo de atividade rural no período imediatamente anterior à aquisição da idade (...) Assim, joeirado o conjunto probatório, entendo não ter sido demonstrada a faina rural exigida no período imediatamente anterior ao alcance da idade. (...) Em decorrência, concluo pelo não preenchimento dos requisitos exigidos à concessão do benefício pretendido (fls. 100-101, e/STJ). ... ()
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