Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 193.7574.1815.1726

1 - TJSP Direito Processual Civil. Embargos de declaração. Alegação de contradição quanto à responsabilidade por multa aplicada pela Receita Federal. Inexistência de vício. Embargos de declaração rejeitados.

I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos pela ré, alegando contradição no acórdão quanto à responsabilidade da transportadora marítima pela multa aplicada à autora em razão de atraso na comunicação junto à Receita Federal. II. Questão em discussão 2. A questão consiste em saber se houve contradição na decisão ao responsabilizar a ré pela multa aplicada à autora, uma vez que o transporte marítimo permite alterações de datas devido a imprevistos, o que seria comum nesse tipo de operação. III. Razões de decidir 3. Não há contradição no acórdão. O v. acórdão fundamentou que a responsabilidade da ré decorreu da falha em comunicar a antecipação da data de atracação dentro do prazo de 48 horas exigido pela Instrução Normativa RFB 800/07, o que ensejou a multa aplicada à autora. 4. A autora informou a Receita Federal dentro do prazo inicialmente previsto, e a antecipação da data de atracação pela ré sem aviso adequado foi o que causou a multa, caracterizando a responsabilidade da ré. 5. Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, sendo desnecessária a modificação do julgado. IV. Dispositivo e tese 6. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: «A responsabilidade da transportadora marítima por multas decorrentes de comunicação intempestiva junto à Receita Federal é configurada quando a transportadora antecipa a data de atracação sem comunicação adequada, descumprindo os prazos normativos. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1022; CC, arts. 186 e 927; IN RFB 800/07. Jurisprudência relevante citada: AI 169.073-SP-AgRg, 1ª Turma, v.u. rel. Min. José Delgado e RE 128.519-2-DF, Pleno, rel. Min. Marco Aurélio

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