Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Aposentadoria por invalidez. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1 - Hipótese em que o Tribunal de origem, com base nas provas dos autos asseverou: «A questão de mérito em apreço cinge-se em aferir a existência de incapacidade laborativa que enseje o deferimento da aposentadoria por invalidez acidentária. (...) Verifica-se que os dados fornecidos pelas perícias médicas (fls. 15, 82/87 e 96/97) acerca da situação do apelante demonstram que o mesmo não preenche os requisitos legais exigidos para o recebimento da aposentadoria por invalidez acidentária. Note-se que os laudos periciais demonstram que a lesão que o apelante diz ser ensejadora da concessão do beneficio previdenciário não gerou incapacidade total e permanente do requerente e sim parcial, e que ele está apto para o trabalho. (...) O julgador de primeiro piso, na sentença de fls. 137/140, fundamenta sua decisão na perícia de fls. 86/87, concluindo que o autor, ora apelante, teria condições de retornar a função de repositor, portanto incabível seu pleito de aposentadoria por invalidez. Imperioso destacar que, embora a parte apelante clame pela reforma da sentença, afirmando que a mesma fora proferida contra a prova dos autos, verifica-se que a perícia judicial (fls. 96/97), quando da resposta ao item F dos quesitos elaborados pelo procurador do INSS (fl. 63) que indagava quanto a capacidade do retorno a função, concluiu o mesmo que o perito do INSS (fls. 86/87), ou seja, seria possível a retomada da atividade antes desempenhada. Assim, pelas razões acima delineadas, tenho que deve ser mantida a sentença que afastou a condenação do INSS em aposentadoria por invalidez, uma vez que devidamente fundamentada, além de não restar comprovada a incapacidade insuscetível de reabilitação decorrente da lesão sofrida (fls. 308-314, e/STJ). ... ()
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