Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. Nulidade da cda não reconhecida pelo tribunal local. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Aplicabilidade da Súmula 7/STJ.
«1 - Sobre o atendimento dos requisitos legais de validade da CDA, assim se pronunciou a Corte local: «A parte executada, à vista do título executivo e da referência ao número do processo administrativo, pode preparar a inicial de seus embargos utilizando-se do que dispõe o caput da Lei 6.830/1980, art. 41 («O processo administrativo correspondente à inscrição de Dívida Ativa será mantido na repartição competente, dele se extraindo as cópias autenticadas ou certidões, que forem requeridas pelas partes ou requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público.). Ou seja, sempre é possível à parte ter acesso aos dados contidos no processo, extrair cópias dos documentos, e providenciar tudo o que mais for necessário ao exercício do direito de defesa constitucionalmente assegurado. A Certidão de Dívida Ativa, ao indicar os fundamentos legais referentes ao débito exequendo, viabiliza ao executado o conhecimento da dívida, sua origem, sua natureza e a forma de calcular os encargos presentes, atendendo, assim, aos seus requisitos legais. Igualmente, a ausência do demonstrativo de débito não gera a nulidade do título, porquanto não é requisito legal da CDA. Assim, não tendo o recorrente logrado êxito em comprovar suas alegações, a certidão de dívida ativa e a execução permanecem hígidas, sendo aplicável ao caso o art. 204, com seu parágrafo único, do CTN (...) (fls. 584-585, e/STJ). ... ()
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