Jurisprudência Selecionada
1 - STF Embargos de declaração no agravo regimental na ação direta de inconstitucionalidade. Legitimidade para ajuizamento de ações de controle concentrado. Critérios jurisprudenciais para definir confederação sindical e entidade de classe de âmbito nacional. Direito comercial. Propriedade industrial. Lei 9.279/1996, art. 40, parágrafo único. Prorrogação do prazo de vigência das patentes. Mora administrativa na análise de pedidos de concessão de patente. Ação proposta por associação que representa mero segmento da atividade industrial. Ausência de comprovação da preexistência de representatividade em pelo menos nove estados-membros da federação ao tempo da propositura da ação. Norma impugnada cuja repercussão não se restringe à esfera jurídica dos associados da requerente. Entidade que não se inclui no rol taxativo de legitimados à propositura das ações de controle abstrato de constitucionalidade. CF/88, art. 103, IX. Ilegitimidade ativa ad causam. Omissão. Inexistência. Validade do julgamento realizado em meio eletrônico. Ausência de situação excepcional que demande o julgamento presencial. Embargos de declaração não providos.
«1 - A Constituição de 1988 ampliou consideravelmente a legitimidade ativa para provocar o controle normativo abstrato, reforçando a jurisdição constitucional por meio da democratização das suas vias de acesso. No caso de entidades de classe de âmbito nacional, a legitimidade deve observar três condicionantes procedimentais: a) homogeneidade entre os membros integrantes da entidade (ADI 1108QI, Rel. Min Celso de Mello, Plenário, DJ de 5/6/1992; ADI 1146 Rel. Min. Maurício Corrêa, Plenário, DJ de 19/12/2002); b) representatividade da categoria em sua totalidade e comprovação do caráter nacional da entidade, pela presença efetiva de associados em, pelo menos, nove estados-membros ADI 1386 Rel. Min. Sydney Sanches, Plenário, DJ de 28/6/1991; e ADI 11.486MC, Rel. Min. Moreira Alves, Plenário, DJ de 13/12/1996; e c) pertinência temática entre os objetivos institucionais da entidade postulante e a norma objeto da impugnação (ADI 11.873 Rel. Min. Marco Aurélio, Plenário, DJ de 19/9/2003). ... ()
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