Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Mandado de segurança contra ato judicial. Ação popular. Sentença terminativa do processo. Duplo grau de jurisdição. Antecipação de efeitos executórios. Registro público. Inscrição imobiliária de hipoteca judiciária. Lei 4.717/1965, art. 19 e Lei 4.717/1965, art. 22. CPC/1973, art. 466 e CPC/1973, art. 475. CPC/2015, art. 495.
«1. A ação popular está sob a iluminura de superiores interesses públicos (coletivos), com assentamento constitucional, legitimando subjetivamente o cidadão para reprimir atividade comissiva ou omissiva da Administração Pública. O direito subjetivo do cidadão, movido pelo caráter cívico-administrativo da ação popular, com a primordial finalidade de defender o patrimônio público, não pode ficar inibido pelo receio de imposição de ônus, antecipando-se efeitos de sentença terminativa do processo, sem o crivo do duplo grau de jurisdição, inarredável condição de eficácia (Lei 4.717/1965, art. 19). Antes do reexame obrigatório, sem o trânsito em julgado, a sentença é ineficaz. Assim diferencia-se de outras ações, com pedidos procedentes ( CPC/1973, art. 475, I, II e III). O processo da ação popular inverteu essa orientação, estabelecendo obrigatório reexame para as sentenças que declaram a carência ou improcedência. ... ()
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