Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação criminal. Cárcere privado qualificado (art. 148, § 1º, II e III, e § 2º, do CP). Recursos recíprocos.
Defesa - Preliminares. Alegação de ilicitude de documentos juntados aos autos pelo Ministério Público por ocasião do oferecimento da denúncia. Não acolhimento. Possibilidade de oferecimento de denúncia criminal lastreada em autos de Inquérito Civil. Precedentes dos Tribunais Superiores. NO caso dos autos, a denúncia oferecida com base nos fatos apurados em inquérito policial. Salvo os casos expressos em lei, as partes poderão juntar documentos em qualquer fase do processo. Previsão legal expressa - CPP, art. 231. Documentos submetidos ao contraditório e à ampla defesa. Arguição de inépcia da denúncia. Descabimento. Peça exordial que individualizou e descreveu as condutas criminosas atribuídas ao réu, com todas as suas circunstâncias, nos termos do CPP, art. 41. Preliminares afastadas. Apelo defensivo. Pretensão absolutória, ao argumento de precariedade probatória. Não acolhimento. Autoria e materialidade demonstradas. Esclarecimentos prestados pelas vítimas corroborados pelos demais elementos de convicção produzidos no contraditório, notadamente pelas declarações das testemunhas - agentes sanitários, municipais e policiais - e pela vasta documentação técnica juntada aos autos. Acusado mantinha comunidade terapêutica clandestina onde privava as vítimas (quase a totalidade pessoas idosas e com transtornos psiquiátricos) de liberdade e em condições sanitárias e de higiene degradantes. Privação de liberdade caracterizada. Ofendidos eram pessoas em situação de vulnerabilidade social, psíquica e econômica. Ausência de capacidade de consentir ou de resistir. Isolamento geográfico da comunidade, situada em zona rural. Ausência de documentação comprovando a admissão das vítimas e de termos de autorização de admissão no local. Dolo evidenciado. Acusado recebia remuneração dos familiares para manter as vítimas no local. Réu já havia celebrado transação penal por manter clínica terapêutica em condições semelhantes de privação e maus tratos contra os internos. Pleno conhecimento da irregularidade. Atividades da comunidade terapêutica em desacordo com a regulamentação sanitária e ausência de licença para funcionamento. Qualificadoras bem reconhecidas. Vítimas permaneceram privadas de liberdade de locomoção por prazo superior a quinze dias. Comunidade terapêutica se enquadra como «casa de saúde, pois destinada aos cuidados de saúde e recuperação de indivíduos com transtornos psiquiátricos e dependência química. Sofrimento físico e moral das vítimas idosas em razão dos maus tratos e das condições degradantes e insalubres das instalações, além da ausência de tratamento médico adequado. Condenação preservada. Recurso ministerial. Pleito de aumento da pena-base. Acolhimento. Fixação da basilar no dobro do mínimo legal, mais proporcional e adequada ao caso. Além das qualificadoras remanescentes (art. 148, § 1º, II e III, do CP) reconhecidas na sentença, merecem desvalor outras circunstâncias negativas apontadas pelo Parquet - escolha de vítimas vulneráveis social, psíquica e economicamente; fornecimento de alimentação perigosa (leite cru e alimentos vencidos); e reiteração do acusado em estabelecer comunidade terapêutica clandestina. Pretensão de reconhecimento do concurso material entre os crimes. Não cabimento. Crimes cometidos em semelhantes condições de tempo, lugar e modo de execução. Continuidade delitiva específica, com aumento da pena no dobro, pois se trata de crime doloso, praticado contra diferentes vítimas (08 no total), com emprego de violência e grave ameaça, além das diversas circunstâncias judiciais negativas reconhecidas. Dosimetria. Pena-base fixada no dobro do mínimo legal, conforme fundamentação supra. 2ª Fase: Reconhecimento da agravante prevista no CP, art. 61, II, «h (crime cometido contra pessoas maiores de 60 anos). Aumento de 1/6. Inviável o pleito defensivo para reduzir o aumento para 1/8. Fração adotada na origem em conformidade com a jurisprudência dominante. 3ª Fase: Continuidade delitiva específica reconhecida, com novo aumento no dobro da pena, nos termos da fundamentação supra. Regime inicial fechado fixado com critério, não comportando abrandamento. Quantum de pena e circunstâncias judiciais negativas justificam o tratamento mais rigoroso. Pleito de justiça gratuita. Matéria afeta ao Juízo das Execuções Penais. Recurso defensivo desprovido e recurso ministerial parcialmente provido.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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