Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP JUROS DE MORA -
Em ação de cobrança de dívida líquida e vencimento certo os juros de mora, cuja incidência independe de previsão contratual, porquanto dispensa pedido expresso (CPC/2015, art. 322, §1º) ou mesmo condenação (Súmula 254/STF), incidem, de forma simples, vedada a capitalização em qualquer periodicidade, por falta de previsão legal específica, na taxa de 12% ao ano (CC/2002, art. 406, c/c CTN, art. 161, § 1º), a partir da data do vencimento (CC/2002, art. 397), conforme a atual orientação do Eg. STJ, que se passa a adotar - Como, na espécie, (a) pelo contrato de mútuo objeto da ação, a parte ré se obrigou ao pagamento de saldo devedor de cheque especial, com extratos de conta corrente juntados aos autos que demonstram o momento em que o saldo positivo passou a ser saldo negativo, com consolidação do saldo devedor e transferência para crédito vencido em 02.04.2019; (b) o demonstrativo de débito que instruiu a inicial apurou um saldo devedeor de R$ 164.226,38, válido para 25.05.2019, já computados os juros de mora a partir do respectivo vencimento do saldo devedor vencido e não pago; e (c) a ação foi ajuizada em 24.06.2019; (d) de rigor o provimento do recurso, para, mantida no mais, reformar a r. sentença, apenas e tão somente, para determinar a incidência dos juros de mora a partir da data do ajuizamento da demanda, conforme requerido pela parte apelante em sua apelação. ... ()
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