Jurisprudência Selecionada
1 - STF Agravo regimental. Embargos de divergência em embargos de declaração em agravo regimental em agravo em recurso extraordinário. Pressupostos específicos de admissibilidade recursal não preenchidos. CPC/2015, art. 1.043. Art. 330 do RISTF. Dissenso jurisprudencial interna corporis não demonstrado.
«A teor do CPC/2015, art. 1.043, I e III e do art. 330 do RISTF, o dissenso interna corporis apto a ensejar o conhecimento dos embargos de divergência há de ser específico, revelando a existência de teses diversas na interpretação do direito, dadas as mesmas premissas. Mostram-se inespecíficos, não evidenciando o dissenso de teses necessário a autorizar a admissibilidade dos embargos de divergência, arestos paradigmas assentados sobre premissas fáticas diversas da decisão embargada, que não versam sobre a questão debatida ou cuja tese jurídica converge no mesmo sentido da decisão embargada. ... ()
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