Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil e tributário. ISS. Incidência. Sociedade empresarial. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Alínea «c. Não demonstração da divergência.
«1 - Hipótese em que o Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, assentou que a empresa é contribuinte do ISS. Nesse sentido, transcrevo o seguinte trecho do acórdão: «No mais e como se vê dos autos, a contribuinte é sociedade civil de profissionais liberais com sede na capital de São Paulo e filiais em vários outros municípios, inclusive em Ribeirão Preto, tendo por objeto a prestação de serviços de auditoria e de contabilidade em geral, conforme demonstrado no Contrato Social às fls. 50/71. (...) No entanto, para saber-se do cabimento, ou não, da concessão do aludido privilégio, no caso da autora, necessária melhor investigação probatória, especialmente por tratar-se de sociedade por cotas de responsabilidade limitada, cujo estatuto prevê inclusive a retirada de pro-labore por parte dos sócios (cf. fl. 61 - cláusula 5ª - parágrafo terceiro), assim desconhecendo-se os limites das suas respectivas e efetivas responsabilidades profissionais, impossibilitando identificar-se a apelante como uma sociedade de pessoas (de trabalho), senão de capital, vale dizer, empresarial. Portanto, a contribuinte não é sociedade simples pura, mas por cotas de responsabilidade, como indica o seu contrato social (CNPJ 03.784.250/0001-58 - cf. fl. 58), caso em que constitui uma empresa e por isso não tem direito ao discutido benefício (e/STJ, fls. 1165-1168). Rever tal entendimento implica reexame da matéria fático-probatória, o que é vedado em Recurso Especial (Súmula 7/STJ). ... ()
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