Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Servidão. Perícia. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1 - Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu, com base na prova dos autos, que: «No caso em julgamento, o magistrado de primeiro grau fixou o montante indenizatório no valor indicado na segunda perícia judicial, face a inexistência de qualquer vício no laudo confeccionado pelo experiente, atuante na área de consultoria imobiliária, extremamente relevante à elucidação da controvérsia. Na prova que embasou o julgado de origem, o perito demonstrou detalhadamente os métodos de análise utilizados para a apuração do valor da indenização, com ampla investigação sobre o imóvel em questão, a apuração dos aspectos gerais da redondeza e os dados do mercado. (...). Apesar da discordância do apelante quanto ao resultado da segunda perícia, não vejo motivos para desconsiderá-la, sobretudo porque não apresenta vicio capaz de macular a essencialidade da prova produzida nos autos. Especificamente acerca do coeficiente de restrição utilizado pelo expert na segunda perícia, objeto de questionamento pelo recorrente no apelo adesivo, penso que não há incongruência ou «erro crasso (sic), conforme sustentado na irresignação. (...). ... ()
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