Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil e administrativo. Pensão por morte. Neto maior de idade. Invalidez posterior ao óbito do instituidor do benefício. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1 - Na hipótese em exame, o Tribunal de origem consignou que «trata-se de Recurso de Apelação interposto por M DE A R P, objetivando a reforma da sentença proferida pelo Juízo da Segunda Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, a qual julgou improcedentes os pedidos deduzidos na inicial, por entender que não ficou demonstrada a invalidez do apelante desde a época do óbito da ex-servidora. (...) Sem razão o apelante. (...) Como já ressaltado, os requisitos para configuração do direito à pensão devem estar caracterizados no momento do óbito do servidor. Nesse passo, no caso vertente, o ponto nodal da questão cinge-se em verificar se o apelante preenchia os requisitos da pensão por morte no momento do óbito da servidora, isto é, se ao tempo do falecimento da sua avó já era inválido. Da análise das provas juntadas aos autos, verifica-se que o apelante não se desincumbiu dos ônus de comprovar o fato constitutivo do seu direito, nos termos do CPC/2015, art. 373, I, porquanto não há provas nos autos que demonstrem que era incapaz desde o falecimento de sua avó. O laudo médico pericial acostado à inicial esclarece que a incapacidade do apelante para o trabalho é total e definitiva, em razão de alienação mental. Entretanto, não esclarece se a patologia era existente na data do óbito da servidora, em 2001 (ID 2652404, pag. 21). Oportuno registrar que instado a especificar provas, o autor manifestou o seu desinteresse em produzi-la (ID 2652424). Nesse diapasão, agiu com acerto o Juízo de Origem ao não acolher a pretensão do autor, pois não comprovado nos autos que a invalidez era preexistente ao óbito do instituidor da pensão por morte (fls. 111-114, e/STJ). ... ()
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