Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Revisão. Matéria fático-probatória. Contrato. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
«1 - Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu, com base na prova dos autos, que «as atividades de investimentos financeiros imobiliários em geral, bem como a participação no capital de outras sociedades na qualidade de sócia-quotista ou acionista não são típicas de administrador, eis que não estão previstas entre aquelas elencadas na Lei 4.769/1965, art. 2º. De fato, a apelada não presta serviços de administração a terceiros, não tendo como objetivo social a exploração de atividade relacionada à administração. Desse modo, não está obrigada a registro no CRA/RJ, não estando, portanto, sujeita a seu poder de polícia. A revisão desse entendimento implica reexame de fatos e provas e do contrato social, obstado pelo teor das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. ... ()
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