Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição. Caracterização. Inaplicabilidade da Súmula 106/STJ. Revisão das conclusões adotadas na origem. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Lei 6.830/1980, art. 25. Irrelevante no caso dos autos.
«1 - O acórdão recorrido consignou: «Quanto ao mérito, trata-se de execução fiscal visando à cobrança de créditos de IPTU e taxa devidos em 2003 (fl. 02). (...) No caso dos créditos sob exame, ajuizado o feito em 03/05/2004 e vencidos os créditos em 01/02/2003, sequer foi realizada a citação até o momento da prolação da sentença em 07/03/2016 (fl. 17), portanto, após o transcurso de mais de 13 (treze) anos a contar do vencimento e 12 (doze) anos do ajuizamento da demanda. Destaco que, após a distribuição da execução em 03/05/2004, a Fazenda Pública somente voltou a se manifestar nos autos em 16/03/2009 (fl. 08), quando já transcorridos, portanto, mais de 04 (quatro) anos de sua manifestação processual anterior e de 06 (seis) anos do início do prazo prescricional mais recente sem que a Fazenda Pública demonstrasse a diligência necessária para o correto andamento da persecução tributária. Com isso, afasta-se qualquer possibilidade de se concluir pela culpa exclusiva do Judiciário. Ainda que tenham ocorrido falhas no trâmite destes autos, o que se verifica é que mesmo diante da inércia da máquina judiciária em dar os devidos andamentos ao feito, o Fisco também se quedou silente (fls. 45-54, e/STJ). ... ()
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