Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 195.4273.7654.7027

1 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL. ATUAÇÃO COMO PESSOA INTERPOSTA. OFENSA DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

O Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso da Agravante para afastar sua a condição de sócia de fato (ou oculta) reconhecida na origem, entendendo, contudo, que atuou como pessoa interposta no recebimento de valores provenientes da atividade empresarial, restringindo a sua responsabilidade pelo débito exequendo, até o limite que transitou em sua conta bancária pessoal . Com efeito, não se tratando de execução fiscal ou de questões vinculadas a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CLT, art. 896, § 10), a admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença depende da demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, e da Súmula 266/TST. No caso, possível ofensa aos dispositivos constitucionais apontados seria apenas reflexa/indireta, uma vez que a análise da matéria perpassaria, necessariamente, pelo exame da legislação infraconstitucional. Julgados. Nesse contexto, não afastados o fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão . Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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