Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.
«1 - Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) deve ser mantida a decisão que reconheceu a ilegitimidade ativa da Assecon, uma vez que não fez prova pré-constituída de sua criação há mais de um ano, já que juntou aos autos cópia apócrifa de seu estatuto, desprovido de comprovação de registro em cartório; b) ressalte-se que, para efeitos de efetiva existência legal da entidade, faz-se necessária a data da inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, nos termos do CCB/2002, art. 45. Tal documento, contudo, não foi juntado aos autos; c) a Lei Distrital 3.172/2003, ao reproduzir o conteúdo das Lei 10.697 e Lei 10.698/2003, excluiu, em seu art. 2º, § 1º, determinadas carreiras do universo de abrangência da norma: servidores públicos das carreiras de auditoria tributária, procurador, assistência jurídica e apoio às atividades jurídicas; d) independentemente da discussão se a lei local é de revisão geral ou não, bem como se a lei local espelhou ou não as leis federais de revisão geral, há expressa previsão de que o índice é inaplicável às carreiras objetos da presente controvérsia; e e) com razão o acórdão combatido ao reconhecer que não cabe ao Poder Judiciário, a pretexto de aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia, ampliar o campo de incidência da norma para o fim de incluir novos destinatários à revelia do Poder Legislativo, em face do óbice da Súmula 339/STF (Súmula Vinculante 37/STF). ... ()
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