Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP *Embargos de terceiro em execução de título extrajudicial - Sentença de procedência - Alienação pelo executado de parte ideal do imóvel matrícula 4.634 (41,6666%) aos embargantes no curso da ação - Alegação do exequente embargado de fraude à execução da referida alienação do imóvel - Oposição de embargos de terceiros visando resguardar o imóvel de ameaça de penhora (CPC, art. 674) - Fraude à execução não evidenciada - Ausente prova indiciária que os embargantes tivessem ciência da existência da ação de execução em face do executado alienante do imóvel - Não registrada a penhora na matrícula do imóvel e inexistindo elemento concreto de prova de má-fé dos terceiros adquirentes (embargantes) não se caracteriza a fraude à execução - Súmula 375/STJ - Precedentes do STJ - Recurso negado.
Verbas de sucumbência - Aplicação do princípio da causalidade - Súmula 303/STJ - «Nos embargos de terceiro cujo pedido foi acolhido para desconstituir a constrição judicial, os honorários advocatícios serão arbitrados com base no princípio da causalidade, responsabilizando-se o atual proprietário (embargante), se este não atualizou os dados cadastrais. Os encargos de sucumbência serão suportados pela parte embargada, porém, na hipótese em que esta, depois de tomar ciência da transmissão do bem, apresentar ou insistir na impugnação ou recurso para manter a penhora sobre o bem cujo domínio foi transferido para terceiro (REsp. 1.458.840, Rel. Min. Herman Benjamin, 1ª Seção, j. em 14/9/2016) - Prova documental demonstrando providenciaram os embargantes a averbação do instrumento particular de compra e venda na matrícula do imóvel, com incontroversa resistência do embargado ao levantamento da penhora do imóvel, devendo o embargado suportar por inteiro as verbas de sucumbência - Recurso negado. Recurso negado.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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