Jurisprudência Selecionada
1 - STM Crime militar. Furto Noturno. Forma qualificada. CPM, art. 240, § 4º. Tentativa.
«O fato de o delito haver sido praticado à noite não o qualifica, haja vista que o local era sujeito vigilância, pois a embarcação é policiada em vários locais por sentinelas. Desta forma, o crime, no caso, tentado, é o de furto simples. Apelo provido, parcialmente. Sentença reformada para condenar o Acusado. Decisão unânime.... ()
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