Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 196.0585.3002.5600

1 - TJMG Reintegração de posse. Gratuidade da justiça. Revogação. Ausência de recolhimento das custas processuais. Cancelamento da distribuição sucedido da extinção do processo. Inteligência do CPC/2015, art. 100, CPC/2015, art. 102 e CPC/2015, art. 290. Desnecessidade de intimação pessoal. Precedentes do colendo STJ. CPC/2015, art. 102.

«O CPC/2015 assegura o direito à gratuidade da justiça à pessoa natural que ao propor a ação declare na própria petição a insuficiência de recursos para pagar custas, despesas processuais e honorários do seu advogado. Revogada a benesse e não realizado o recolhimento das despejas de cujo adiantamento o beneficiário foi dispensado, a consequência é o cancelamento da distribuição, sucedido da declaração de extinção do processo, sem resolução de mérito, ex vi do disposto nos arts. 100, 102 e 290 (CPC/2015, art. 100; CPC/2015, art. 102; CPC/2015, art. 290), daquele mesmo diploma legal. «O cancelamento da distribuição, por falta de pagamento das custas iniciais, não depende de prévia intimação da parte. Precedentes (AgInt no AREsp 4Acórdão/STJ, Rel. Min. OG FERNANDES, 2ª T. j. em 21/02/2017, DJe 02/03/2017). V. V. Na esteira de entendimento do STJ, antes de se extinguir o feito, deve a parte autora ser intimada pessoalmente para, no prazo de 48 horas, recolher o valor relativo às custas iniciais.... ()

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