Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. CPC/2015, art. 782, § 3º. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1 - Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu, com base na prova dos autos, que «é inconteste a possibilidade de determinação judicial de inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplência, desde que requerido pela parte exequente. No entanto, para o deferimento de tal pleito, faz-se necessária a demonstração da utilidade e necessidade do constrangimento para a efetividade do feito executivo. No presente caso, não vislumbro o preenchimento de tais requisitos, mormente diante da constatação de que (...) a exequente (...) apesar de ter encontrado bens do executado (pessoa física aparentemente hipossuficiente), as hastas públicas ocorridas restaram negativas, sobejando infrutífera a inclusão do devedor nos cadastros de inadimplência como meio de coerção. Ademais, trata-se de cumprimento de sentença referente a uma ação de despejo cumulada com cobrança ajuizada pela Rede Ferroviária Federal S/A, (...) que remete ao valor original de apenas R$ 5.829,35, de maneira que, apesar da execução ser conduzida no interesse do credor, devem ser ponderados os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e menor onesoridade, sendo demasiadamente prejudicial ao executado a medida que se requer (negativação do seu nome), frente à pretensão da exequente. A revisão desse entendimento implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ. ... ()
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