Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Lei 8.213/1991, art. 57 e Lei 8.213/1991, art. 58. Requisitos para caracterização. Exposição permanente, não ocasional nem intermitente (Lei 8.213/1991, art. 57, § 3º). Necessidade de apresentação de laudo técnico após 5/3/1997. Laudo não reconhecido pela corte de origem. Impossibilidade de revisão do acervo-probatório. Súmula 7/STJ. Agravo interno do segurado a que se nega provimento.
«1 - É firme a orientação desta Corte de que a atividade que tenha sido exercida com efetiva exposição a agentes nocivos até 5/3/1997 pode ser comprovada por qualquer meio de prova, inclusive os formulários SB-40 e DSS-8030, expedidos pelo INSS e preenchidos pelo empregador, como no caso dos autos. Exige-se, a partir de 6/3/1997, advento da Lei 9.528/1997, laudo técnico, o que não se configurou na hipótese dos autos. ... ()
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