Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 196.4867.6592.9335

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. COMPETÊNCIA DO AUDITOR FISCAL DO TRABALHO PARA DECLARAR A INVALIDADE DE NORMA COLETIVA QUE DETERMINAVA O NÃO RECOLHIMENTO DA MULTA DE 40% SOBRE OS DEPÓSITOS DO FGTS .

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao apelo, visto que a Lei, art. 11, I 10.593/2002 dispõe que o auditor fiscal do trabalho tem como atribuição assegurar o cumprimento de disposições legais e regulamentares, inclusive as relacionadas à segurança e à medicina do trabalho, no âmbito das relações de trabalho e de emprego, de modo que cabe ao mesmo proceder à autuação da empresa, sob pena de responsabilidade administrativa, sem que isso implique invasão de competência da Justiça do Trabalho, com fundamento na aplicação do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo desprovido . MULTA DE 10% DA CONTRIBUIÇÃO RESCISÓRIA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. APELO QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se registrou que o reduzido trecho do acórdão regional transcrito pela parte não apresenta todas as premissas fático probatórias relacionadas ao tema, cuja discussão neste tópico se faz indispensável ao julgamento, de modo que não há, no caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo, com fundamento na aplicação do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo desprovido . HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. FAZENDA PÚBLICA. PERCENTUAL. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPOSIÇÕES DA SÚMULA 219/TST INAPLICÁVEIS. FIXAÇÃO DO PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS NO IMPORTE DE 5% EM OBSERVÂNCIA AO PATAMAR MÍNIMO PREVISTO NO CLT, art. 791-A MAJORAÇÃO INDEVIDA . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, a qual registrou que, uma vez que a reclamação trabalhista foi ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017, esta deve ser observada, conforme previsto no IN 41/18, art. 6º do TST, sendo inaplicáveis as disposições contidas na Súmula 219/TST, de modo que a fixação dos honorários advocatícios no importe de 5% obedeceu ao disposto no CLT, art. 791-A, § 2º . Agravo desprovido .... ()

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