Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS Da suspensão da demanda até o julgamento da ação penal. Faculdade do julgador.
«A suspensão da demanda indenizatória é apenas uma faculdade conferida ao julgador, que não pode ultrapassar o prazo de um ano, conforme preceitua o CPC/2015, art. 315, § 2º. Inexistência de nulidade no ato sentencial.... ()
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