Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 196.5440.8003.2700

1 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Rediscussão da controvérsia. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 configurada. Retorno dos autos à origem.

«1 - Hipótese em que ficou consignado: a) na origem, trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Comercial e Agrícola Indaiá Ltda. Insurge-se contra decisão do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Itatiba/SP, que, na Ação de Instituição de Servidão Administrativa, deferiu a liminar, para emitir na posse da área afetada. Esta tem extensão de 7.328,67m², e constitui parte dos imóveis objeto das matrículas 41.510 e 41.511, ambas do Cartório de Registro de Imóveis de Itatiba, porque depositada integralmente a quantia indicada no laudo prévio, no valor de R$ 176.100,00; b) o Tribunal a quo negou provimento ao Agravo de Instrumento da recorrente, ao fundamento de que inexiste elemento nos autos a indicar que o valor depositado não corresponde à área, que, a propósito, está satisfatoriamente delimitada no processo; c) nos Embargos de Declaração, a ora insurgente requereu fosse sanada a omissão referente à «ausência de apuração da desvalorização da área remanescente e caducidade do decreto de imissão na posse (fls. 775-781, e-STJ); d) porém, instada a se manifestar, verifica-se que não houve a análise pela Corte regional da questão suscitada pela parte recorrente, o que configura matéria relevante ao deslinde da controvérsia; e e) deve-se reconhecer, portanto, a existência de omissão no acórdão atacado e, por conseguinte, a ofensa ao CPC/2015, art. 1022, daí a necessidade de que seja proferido novo julgamento dos Embargos, analisando-se, desta vez, a alegação da insurgente de «ausência de apuração da desvalorização da área remanescente e caducidade do decreto de imissão na posse (fls. 775-781, e-STJ). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF