Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Benefício previdenciário por incapacidade. Termo inicial. Data do segundo auxílio-doença indevidamente cessado. Peculiaridades da lide. Súmula 7/STJ.
«1 - No caso concreto, o Tribunal a quo, com base no contexto fático-probatório da lide, concedeu o benefício desde a data em que indevidamente cessado o segundo auxílio-doença: «A perícia constatou que a incapacidade teve início há cinco anos, ou seja, em maio de 2011. Alega a parte autora, contudo, fazer jus ao benefício desde a data da primeira cessação do auxílio-doença na via administrativa, ocorrida em 31/12/2009. Cumpre ressaltar que o perito judicial é o profissional de confiança do juízo, cujo compromisso é examinar a parte com imparcialidade. Embora o juiz não fique adstrito às suas conclusões, a prova em sentido contrário ao laudo judicial, para prevalecer, deve ser suficientemente robusta e convincente, o que não ocorreu no presente feito no que tange ao alegado termo inicial da incapacidade (evento3-anexospet4). Destaque-se, ademais, que o perito baseou o seu laudo em exames médicos apresentados pela autora por ocasião da realização da perícia, datados de 05/2008 a 03/2016. Assim, o benefício deverá ser restabelecido em favor da parte autora desde a data em que indevidamente cessado o segundo auxílio-doença (NB 31/5518776396), ou seja, em 30/09/2012, conforme extrato do CNIS acostado no evento3-anexospet4-fl.69, cabendo a dedução dos valores que tenham sido recebidos administrativamente por conta de implantação de benefício previdenciário a contar dessa data. ... ()
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