Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo interno agravo em recurso especial. Ação de retificação de registro civil. Decisão monocrática da presidência desta corte que não conheceu do reclamo ante a sua intempestividade. Insurgência do demandante.
«1 - A Corte Especial, ao apreciar o AgInt AREsp. Acórdão/STJ, concluiu que, para os recursos interpostos sob a égide do CPC/2015, a comprovação do feriado local deve ocorrer ato da interposição do reclamo, nos termos do aludido, art. 1.003, § 6º diploma, que contém previsão expressa quanto à necessidade de comprovar o feriado ato da interposição da insurgência, sendo descabido, nesse caso, intimar a parte para regularização, haja vista a gravidade do vício. caso em tela, a parte insurgente interpôs o recurso especial depois de escoado o prazo legal e não apresentou, momento da interposição do reclamo, documentos hábeis a comprovar a ocorrência de feriado local, impondo-se a sua inadmissão. 1.1. Esta Corte Superior entende que a simples menção, bojo das razões recursais, da ocorrência do feriado local não é meio idôneo para a comprovação da suspensão do prazo processual, a teor do CPC/2015, art. 1.003, § 6º. Precedentes. ... ()
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