Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 196.6656.1986.4340

1 - TJRJ APELAÇÃO DEFENSIVA. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DAS INFRAÇÕES PENAIS INSCULPIDAS na Lei 10.826/03, art. 14E LEI 11.343/06, art. 28, NA FORMA DO art. 70, SEGUNDA PARTE, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO NO art. 14, DA LEI Nº. 10.826/03, À PENA DE 2 ANOS E 4 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E 28 DIAS-MULTA, SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.

Nulidade processual que deve ser reconhecida. Juizado Especial Criminal absolutamente incompetente para o processamento e julgamento deste feito. Imputação em concurso formal, cuja pena, em tese, excede o patamar de competência do Juizado Criminal. No caso de concurso de crimes, a pena considerada para fins de fixação da competência do Juizado Especial Criminal será o resultado da soma (concurso material) ou a exasperação (concurso formal ou crime continuado) das penas máximas cominadas aos delitos, o que, in casu, resulta em uma pena superior a 02 anos, afastando a competência do Juizado Especial Criminal, a teor da Lei 9.099/95, art. 61. Nulidade do processo que se declara. Na eventualidade, repilo o pleito defensivo. Não substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos devidamente fundamentada. Réu reincidente. RECURSO CONHECIDO PARA RECONHECER A NULIDADE DO PROCESSO ANTE A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL PARA A CAUSA E, NA EVENTUALIDADE, DESPROVER O APELO DEFENSIVO.... ()

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