Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ÔNUS DA PROVA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - BENEFÍCIO DE ORDEM. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO INCISO I DO §1º-A DO CLT, art. 896 - TRANSCRIÇÃO PARCIAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO - TRECHO QUE NÃO INDICA TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELO TRT. A motivação exposta pela sentença mantida por seus próprios fundamentos pelo Tribunal Regional foi reproduzida no recurso de revista de maneira incompleta, com transcrição que não abrange todos os aspectos essenciais à exata compreensão do decidido pela turma julgadora. Nesse passo, ao não indicar os trechos da decisão recorrida em que se encontram analisadas as matérias objeto do recurso de revista, transcrevendo apenas uma fração do julgado, a parte recorrente não logrou preencher o requisito previsto no, I do § 1º-A do art. 896. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento .
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