Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 197.8425.8850.3859

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE. SERVIÇOS DE TELEMARKETING. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA NÃO IDENTIFICADA. LEGITIMIDADE REPRESENTATIVA DA CATEGORIA PROFISSIONAL PELO SINTRATEL - SINDICATO DOS TRABALHADORES DE TELEMARKETING E EMPRESAS DE TELEMARKETING DA CIDADE DE SÃO PAULO E GRANDE SÃO PAULO.

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada relativamente ao enquadramento sindical levando-se em consideração a atividade preponderante da reclamante - serviços de telemarketing. Ressalte-se que a valoração do conjunto fático probatório pela instância ordinária não é passível de reexame por esta instância de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ. PREJUDICADO o exame da transcendência, por aplicação do óbice processual. Agravo desprovido. 2) ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS EM QUANTIDADE SUPERIOR A 250 LITROS. AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA DOS ITENS BÁSICOS DE SEGURANÇA PARA INSTALAÇÃO DE TANQUE DENTRO DE EDIFICAÇÕES. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SBDI-1 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada com fundamento na Orientação Jurisprudencial 385 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo desprovido. 3) INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. REVOGAÇÃO PELA REFORMA TRABALHISTA. IRRETROATIVIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. CONSTITUCIONALIDADE. ISONOMIA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada com fundamento em entendimento já pacificado nesta Corte Superior de que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88, conforme sedimentado no julgamento do Processo TST-IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, ocorrido na sessão do Tribunal Pleno em 17/11/2008. Agravo desprovido .... ()

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