Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS - ÍNDICE APLICÁVEL - MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO VINCULANTE DO STF - PRESERVAÇÃO DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA COISA JULGADA - TAXA SELIC - JUROS COMPOSTOS - CALCULADORA CIDADÃO - IMPOSSIBILIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar as ADCs 58 e 59, as ADIs 5.857 e 6.021 e o Tema 1191 de Repercussão Geral, definiu, em interpretação conforme, que devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial, cumulada com os juros de mora previstos no caput da Lei 8.177/1991, art. 39, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic. 2. O próprio STF modulou os efeitos da decisão fixada em sede de controle concentrado de constitucionalidade para esclarecer que a tese não alcança os pagamentos efetuados na época própria, judicial e extrajudicialmente. 3. Quanto à forma de cálculo da SELIC - que o exequente pretende que se dê por meio de juros compostos, utilizando-se a «Calculadora do Cidadão - verifica-se que a Suprema Corte apontou em recente decisão que tal pretensão viola a ratio decidendi do julgamento das ADC 58 e ADC 59, sendo, portanto, inviável a capitalização composta de valores na aplicação da taxa SELIC. Agravo interno desprovido.
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