Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Recurso especial. Execução fiscal promovida pela união perante a justiça estadual. Despesas postais de citação. Prévio pagamento. Inexigibilidade. Lei 6.830/1980, art. 39 e CPC/1973, art. 27
«1. A Primeira Seção/STJ, ao apreciar o REsp Acórdão/STJ (Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 26.4.2010) e o REsp Acórdão/STJ (Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 21.5.2010) - ambos submetidos à sistemática prevista no CPC/1973, art. 543-C - , pacificou entendimento no sentido de que, quanto às custas efetivamente estatais, goza a Fazenda Pública Federal de isenção, devendo apenas, quando vencida, ressarcir as despesas que tiverem sido antecipadas pelo particular, sendo que «a isenção do pagamento de custas e emolumentos e a postergação do custeio das despesas processuais (Lei 6.830/1980, art. 39 e CPC/1973, art. 27), privilégios de que goza a Fazenda Pública, não dispensam o pagamento antecipado das despesas com o transporte dos oficiais de justiça ou peritos judiciais, ainda que para cumprimento de diligências em execução fiscal ajuizada perante a Justiça Federal. Ressalte-se que, ainda que se trate de execução fiscal promovida pela União perante a Justiça Estadual, subsiste a isenção referente às custas processuais e emolumentos. ... ()
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