Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TESTEMUNHA. SUSPEIÇÃO. LITÍGIO COM SIMILITUDE DE OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, considerou « a contradita dirigida à testemunha do reclamante foi corretamente indeferida na audiência do ID. 4bc63ba - Pág. 3, incidindo o entendimento da Súmula 357/TST, não ficando provada a alegada amizade íntima com o autor , acrescentando, por ocasião dos aclaratórios interpostos pela ré que « o fato da referida testemunha possuir idêntica ação contra o mesmos empregador não a torna suspeita . 2. Diante do quadro fático assentado no acórdão regional e insuscetível de reexame nesta fase extraordinária (nos termos da Súmula 126/TST), o Tribunal Regional não acolheu a tese quanto à existência de troca de favores e decidiu a questão em conformidade com a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior, pelo que incidem, no aspecto, os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento, no tema . INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL APENAS NOS DIAS EM QUE O ENCARREGADO DA RÉ ESTAVA PRESENTE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A matéria alusiva ao intervalo intrajornada foi decidida com amparo na prova testemunhal, mais precisamente considerando o depoimento da única testemunha, ouvida a rogo do autor, a qual indicou que, em regra, não havia intervalo intrajornada, e que este só parcialmente fruído quando o encarregado da ré estava presente. Diante de tal moldura fática, o TRT deu parcial provimento ao recurso ordinário interposto pela ré e reduziu a condenação imposta na sentença, arbitrando que o pagamento devido seria parcial (45 minutos com natureza indenizatória) em 2 dias na semana. 2. A aferição das teses contrárias implicaria indispensável reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta fase recursal extraordinária por força da Súmula 126/TST. A indicação de dispositivos alusivos à distribuição subjetiva do ônus da prova não impulsiona o recurso de revista porquanto o Tribunal Regional, repita-se, decidiu a controvérsia à luz da prova oral produzida. Agravo a que se nega provimento, no tema . TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO . EXTRAPOLAÇÃO DA JORNADA DE 6 HORAS SEM PREVISÃO NORMATIVA. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A Corte a quo, soberana na análise de fatos e provas, manteve a condenação ao pagamento das horas extras excedentes à 6ª diária em trabalho submetido ao regime de turnos ininterruptos de revezamento. Para tanto, considerou que a jornada laborada pelo autor era superior a 06 horas diárias. Nesse sentido, registrou se tratar de « fato admitido expressamente pela preposta da reclamada e ratificado pela testemunha do reclamante (única ouvida) sem qualquer previsão normativa ou contratual . 2. A aferição das teses contrárias implicaria indispensável reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta fase recursal extraordinária por força da Súmula 126/TST. Também quanto a este ponto, a indicação de dispositivos alusivos à distribuição subjetiva do ônus da prova não impulsiona o recurso de revista porquanto o Tribunal Regional decidiu a controvérsia à luz da prova oral produzida, não se extraindo do acórdão regional qualquer elemento apto a desconstituí-la. Agravo a que se nega provimento, no tema .... ()
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