Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 199.1777.7207.9247

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. REGIDO PELA LEI 13.467.2017. 1- NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, I,

da CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. As razões do recurso de revista não observam o disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, porquanto não há transcrição do trecho dos embargos de declaração, tampouco do acórdão do Tribunal Regional proferido no julgamento do recurso ordinário, sendo insuficiente a menção ao decidido pelo Tribunal Regional, sendo insuficiente para fins de atendimento do referido requisito de lei a menção ao decidido pelo Tribunal Regional. Agravo de instrumento conhecido e não provido . 2 - PRESCRIÇÃO DAS DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS E DAS PROMOÇÕES. O TRT afastou a aplicação da Súmula 294/TST, consignando que as verbas postuladas (anuênios e horas extras) consistem em parcelas de trato continuado e sucessivo, que se renovam a cada mês. A decisão do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que é parcial a prescrição incidente sobre o direito ao pagamento dos anuênios suprimidos, quando a referida parcela já estava prevista no contrato de trabalho, pois, nesta hipótese, não se está diante de alteração, mas de descumprimento do pactuado, cuja lesão é de trato sucessivo, renovável mês a mês. Julgados nesse sentido. Incidência do óbice da súmula 333 e do art. 896, § 7º, a CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido . 3 - NÃO INCORPORAÇÃO DOS QUINQUÊNIOS OU ANUÊNIOS. O acórdão recorrido concluiu pelo caráter contratual dos anuênios, implementados da transformação dos quinquênios. Restou assente no acórdão que referido benefício foi objeto de norma coletiva em 01/09/1983. Com efeito, a despeito de a reclamante ter sido admitida em 1980, o benefício aderiu ao contrato de trabalho, por ter sido objeto de previsão no regulamento do banco, na forma do CLT, art. 468. Mostra-se irrelevante que a verba não tenha sido expressamente renovada nas normas coletivas posteriores. A completa omissão normativa sobre a questão, isto é, a falta de previsão em regulamento ou em acordo coletivo de trabalho, tem o condão de alcançar apenas os contratos de trabalho firmados após a supressão, não interferindo nos direitos já adquiridos por seus titulares. Nesse cenário, a decisão do Tribunal Regional se encontra em perfeita consonância com a Súmula 51/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido . 4 - INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - CESTA ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ALTERAÇÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ante a possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI deve ser provido o agravo de instrumento para se determinar o processamento do recurso de revista, nos termos regimentais. Agravo de instrumento provido . 5 - HORAS EXTRAS. PONTO ELETRÔNICO. INTERVALO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A decisão do TRT está amparada no quadro probatório apresentado no feito, especialmente a partir da prova oral produzida. Assim, para se concluir de forma diversa do entendimento adotado pelo TRT seria necessário o reexame do conjunto probatório, o que esbarra no óbice da Súmula 126/TST, inviabilizando o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 6 - COMPENSAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO . Diante da conclusão exarada pelo Tribunal Regional no sentido de que a gratificação de função paga ao reclamante não remunera as sétima e oitava horas diárias, não há como deferir a compensação requerida. A Súmula 102/TST, II, não é aplicável ao caso, porquanto o Tribunal Regional concluiu que as funções exercidas pela reclamante não se enquadram na exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º. Nesse contexto, verifica-se que o recurso de revista não enseja admissibilidade, porque ausentes os indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo de instrumento não provido . II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - CESTA ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURIDICA. ALTERAÇÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1.1. - O Tribunal Regional concluiu pela natureza salarial do «auxílio alimentação e do «auxilio cesta alimentação, salientando que é incabível afastar o direito do reclamante com base nas normas colacionadas ao feito, na medida em que modificadas em data posterior à contratação do autor, quando a natureza salarial dos benefícios em pauta já havia se incorporado ao patrimônio jurídico do trabalhador. 1.2. - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, fixou tese de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 1.3. - No entender desta Relatora, melhor refletindo sobre a questão, a controvérsia dos autos não está centrada na validade ou invalidade da norma coletiva - pois esta Corte entende, de forma pacífica, ser válida a negociação coletiva em torno da natureza do auxílio-alimentação - mas sim, na sua aplicação para empregados contratados anteriormente, não havendo, portanto, aderência estrita ao Tema 1046 de Repercussão Geral do STF. 1.4. Todavia, prevalece nesta Oitava Turma o entendimento de que, não se tratando de direito absolutamente indisponível, não há impedimento para a transmudação da natureza do «auxílio-alimentação e do «auxílio cesta-alimentação, aplicando-se a conclusão firmada pelo STF no julgamento do Tema 1046 e superando-se a Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 do TST. 1.5 - Desse modo, em homenagem ao princípio da colegialidade, há de se prover o recurso de revista para, reformando o acórdão recorrido, reconhecer a natureza indenizatória dos benefícios. Ressalva de entendimento da relatora. Recurso de revista conhecido e provido quanto ao tema. 2 - BANCÁRIOS. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE. Para a caracterização do exercício de cargo de confiança e o enquadramento do empregado na exceção do CLT, art. 62, II, deve ele exercer poderes de mando e de ampla gestão, como manter subordinados, traçar diretrizes para os subordinados, advertir verbalmente e possuir poderes de representação do empregador. No caso em exame, consoante o quadro fático delineado na decisão do TRT, as atividades do reclamante, quando atuou como gerente geral nas agências do reclamado, configuram o exercício de cargo de confiança, que autoriza o reconhecimento do requisito objetivo necessário ao enquadramento do trabalhador no CLT, art. 62, II. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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