Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. O agravante não impugnou, de forma direta e específica, o óbice erigido pela Corte Regional e confirmado pela decisão monocrática, por meio da técnica per relationem, qual seja a inobservância do pressuposto processual previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, IV. 2. Assim, não foi atendido o comando inserto no CPC, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422, I, do TST, tornando deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo não conhecido, no particular. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. REQUISITOS DOS CLT, art. 2º e CLT art. 3º NÃO PREENCHIDOS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. VALIDADE. FRAUDE CONTRATUAL NÃO CONSTATADA. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista interposto pelo autor. 2. Na hipótese, a Corte de origem concluiu pela inexistência do vínculo empregatício entre as partes. Registrou que « não ficou demonstrada a subordinação do autor a nenhuma das recorridas, já que a testemunha Daniel esclareceu que o recorrente poderia gerenciar os seus horários, sendo que era ele (depoente) e o autor que combinavam onde iriam trabalhar, não sendo tal fato determinado ou sugerido por nenhuma das recorridas. A citada testemunha também esclareceu que ele e o autor iam trabalhar todos os dias porque eram comissionados e, se não trabalhasse, nada receberiam. O fato de o recorrente ter metas a serem cumpridas não permite concluir que estivesse ele subordinado a alguma das recorridas . 3. Delineadas tais premissas fáticas, para afastar tal conclusão, e chegar a entendimento no sentido da existência dos elementos caracterizadores da relação de emprego, como pretende o agravante, seria necessário o revolvimento do conjunto fático probatório, o que resta vedado nesta via recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ. Agravo a que se nega provimento.
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