Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 199.1997.1266.1236

1 - TJRJ Ementa. DIREITO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ASSEDIAR E INSTIGAR CRIANÇA, POR QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO COM O FIM DE COM ELA PRATICAR ATO LIBIDINOSO, EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PROVIMENTO PARCIAL.

I - Caso em exame Sentença que condenou o recorrente às penas totais de 09 anos de reclusão em regime fechado e 10 dias-multa, em sua fração mínima. II - Questão em discussão A Defesa alega que não existe, provas para a condenação. Subsidiariamente busca o reconhecimento da desistência voluntária com relação ao crime do CP e circunstância atenuante da confissão espontânea com relação ao delito do ECA. III - Razões de decidir Manutenção da condenação. A prova é farta a sustentar o juízo restritivo em sua totalidade. Sob o crivo do contraditório destaca-se que o ofendido disse que o réu o agarrou por trás e praticou atos libidinosos e que, de roupa, o recorrente simulou um ato sexual com a vítima «você fez para frente e para trás". A prova é firme a sustentar que ele e a vítima ficaram sozinhos em um cômodo da casa e que o réu colocou o ofendido em seu colo. Importância da palavra da vítima (precedente). Versão trazida pelo recorrente que parece inverossímil e não se apoia em qualquer elemento de prova. A Defesa não tem melhor sorte quando pede para que a conduta acima descrita seja enquadrada no CP, art. 215-A É impossível a desclassificação do crime de estupro de vulnerável para o delito de importunação sexual, quando presente o dolo específico de satisfação da lascívia, com a prática do ato libidinoso com menor de 14 anos, independentemente da ligeireza ou superficialidade da conduta (entendimento do STJ - precedente). Também não há que se falar em desistência voluntária, uma vez que o crime ora em análise consumou-se com a prática do ato libidinoso ofensivo à dignidade sexual da vítima, mesmo que não tenha acontecido conjunção carnal. Para o delito do ECA a condenação também subsiste. O reconhecimento da confissão espontânea não altera as penas que foram fixadas em patamares mínimos e assim devem ser mantidas, nos termos da Súmula 231/STJ. Reprimendas finais: 09 anos de reclusão e 10 dias-multa, em seu patamar mínimo. Mantido, ainda, o regime prisional fechado, em razão do quantitativo de pena aplicado e por se considerar o mais adequado ao caso concreto, nos termos do CP, art. 33. IV - Dispositivo e tese Recurso conhecido e não provido. Expedição de mandado de prisão com o trânsito em julgado.

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