Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 199.8947.2476.5481

1 - TJRJ APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LEI 11340/2006, art. 24-A, DECRETO-LEI 3688/1941, art. 21, COM APLICAÇÃO DA AGRAVANTE DO art. 61, II,

f, DO CP, TODOS N/F DO CP, art. 69. Pena total: 03 (três) meses de detenção, em regime aberto, e 17 (dezessete) dias de prisão simples. Concedido sursis pelo prazo de 02 anos. Condenado ao pagamento de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais) em favor da vítima, a título de compensação pelos danos morais suportados pela ofendida. Em razões recursais, a Defesa busca a absolvição alegando ausência de prova de que o Apelado tenha contribuído para o cometimento da infração penal, uma vez que a vítima afirmou em audiência de instrução que autorizou a sua entrada em sua residência por força do restabelecimento do convívio conjugal, bem como ausentes provas suficientes para sua condenação, com fulcro no art. 386, V e VII do CP. RECURSO DEFENSIVO NÃO MERECE ACOLHIDA. Especificamente quanto ao crime do Lei 11.340/2006, art. 24-A, a materialidade e a autoria restaram comprovadas pelo conjunto probatório, em especial pelo depoimento da vítima. Descumprimento da medida protetiva deferida nos autos do processo 0001095-95.2023.8.19.0050 em 28/02/2023, com regular intimação do recorrente na mesma data. Versão defensiva sem qualquer respaldo nos autos, não merecendo, portanto, guarida, valendo ressaltar que competia ao réu a responsabilidade de cumprimento às determinações judiciais, estando ciente de que, até que sejam revogadas as medidas cautelares, está obrigado a cumpri-las. À luz do conjunto probatório, resta caracterizada a prática do crime do Lei 11.340/2006, art. 24-A. No que tange ao delito previsto no Decreto-lei 3.688/1941, art. 21, a tese absolutória igualmente não merece prosperar. Em que pese as declarações prestadas em juízo não confirmarem a sua prática, considerando o tempo decorrido, cabe observar os depoimentos dos policiais militares no dia dos fatos, em sede policial, que confirmam a prática do delito. Dessa forma, o juízo de reprovação mostra-se escorreito, devendo ser mantido. DESPROVIMENTO do recurso defensivo. Mantida integralmente a sentença guerreada.... ()

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